O trabalhador com saldo em contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem somente até o dia 31 deste mês para sacar o dinheiro. Depois dessa data, o saque somente poderá ser feito em condições específicas, como para a compra de um imóvel.
Para contas inativas com valores de até R$ 1.500, o saque pode ser feito no caixa eletrônico de qualquer agência da CEF (Caixa Econômica Federal). Basta ter o número do PIS (Programa de Integração Social) e a senha do Cartão do Cidadão.
As contas com saldo entre R$ 1.501 e R$ 3 mil também podem ser zeradas no caixa eletrônico de qualquer agência da CEF, mas, neste caso, já é preciso ter o Cartão do Cidadão em mãos.
Quem tem conta com saldo acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil não pode sacar no caixa eletrônico, precisa ir ao atendimento pessoal de uma agência da CEF com o número do PIS e um documento de identidade.
E, por fim, quem tem conta com saldo acima de R$ 10 mil também só consegue sacar na boca do caixa e com a apresentação da carteira de trabalho que identifique o empregador responsável por aquele saldo.
Existe, ainda, a opção de sacar em lotéricas credenciadas pela CEF, mas, nelas, o limite é de R$ 3 mil, com apresentação de documento de identificação, Cartão do Cidadão e senha.
Seguindo o calendário de pagamentos, aberto em março, os trabalhadores nascidos em dezembro somente poderão sacar a partir de 14 de julho. Os demais, em qualquer dia.
Fonte: Metro