Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30), o governo proibiu a entrada de estrangeiros no país por 30 dias. O texto é assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcisio Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (interino da Saúde).
A medida leva em consideração a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
“Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário”, diz o texto.
Exceções
As restrições publicadas no DOU não impedem a entrada no país, por via aérea, de estrangeiro com “visto de visita concedido para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, ou daqueles para os quais o visto de visita seja dispensado, com finalidade de realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios”.
A regra não vale ainda para estrangeiros que cheguem, por via aérea, “para estabelecer residência por tempo determinado e que possua visto temporário com as seguintes finalidades: “pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; estudo; trabalho; realização de investimento; reunião familiar; atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado”.
As chegadas valem para os aeroportos de Cumbica (São Paulo), do Galeão (Rio de Janeiro), de Viracopos (Campinas-SP) e Juscelino Kubitschek (Brasília-DF).
Fonte: UOL
Créditos: UOL