O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (06), a MP 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite às empresas suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de seus funcionários até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.
– Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936)
– Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo @MinEconomia diretamente ao empregado.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) July 6, 2020
A medida provisória, aprovada em 16 de junho pelo Senado, garante o pagamento pelo governo federal de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.
O novo salário não pode ficar abaixo do mínimo, atualmente em R$ 1.045. Já a redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: com Uol