MP 936

Bolsonaro sanciona MP que permite redução de jornada e salário

A MP permite às empresas suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de seus funcionários até o fim do ano

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (06), a MP 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite às empresas suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de seus funcionários até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.

– Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo @MinEconomia diretamente ao empregado.

— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) July 6, 2020

A medida provisória, aprovada em 16 de junho pelo Senado, garante o pagamento pelo governo federal de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

O novo salário não pode ficar abaixo do mínimo, atualmente em R$ 1.045. Já a redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: com Uol