O governo federal publicou, na edição desta segunda-feira (4) do Diário Oficial da União novas regras que preveem o cancelamento do pagamento do Bolsa Família para os beneficiários que tenham feito doações de campanha ou participado como candidatos nas eleições municipais de 2020.
Segundo a Instrução Normativa, em janeiro, o cancelamento acontecerá para as famílias que tenham algum membro inserido nas seguintes condições: foi eleito nas eleições municipais; ou foi candidato nas eleições e declarou à Justiça Eleitoral patrimônio maior que R$ 300 mil.
Já em fevereiro, serão cancelados os pagamentos de famílias em que um integrante tenha doado para uma campanha valores mensais per capita (por pessoa) iguais ou maiores que dois salários mínimos; ou um integrante tenha sido prestador de serviço para uma campanha e tenha recebido valores mensais por pessoa iguais ou maiores a dois salários mínimos.
Ainda em fevereiro, será bloqueado o pagamento de famílias que um membro tiver doado para campanhas eleitorais um valor mensal por pessoa entre meio salário mínimo e dois salários mínimos; ou um membro tenha sido prestador de serviço em campanha e tenha recebido o valor per capita mensal entre meio e dois salários mínimos.
Todos os beneficiários que tiverem o pagamento cancelado poderão apresentar ao governo, por meio das prefeituras, esclarecimentos atestando que ainda têm as condições para receber o benefício do Bolsa Família.
O público alvo do programa são famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa e em que haja crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou amamentando.
A Instrução Normativa na íntegra está presente na edição desta segunda-feira do DOU.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba