decisão

Barroso suspende piso da enfermagem, para avaliar impactos e demissões

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste domingo (4/9), o piso salarial nacional da enfermagem e definiu prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste domingo (4/9), o piso salarial nacional da enfermagem e definiu prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Antes de a medida ser consolidada, o magistrado quer avaliar os riscos para empregabilidade no setor e analisar se a medida impacta a qualidade dos serviços prestados.

O ministro defendeu que os esclarecimentos ocorram antes de o piso entrar em vigor. Barroso aponta “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da oferta de leitos, diante da elevação de despesas com o piso.

“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, sustenta o ministro na decisão.

Barroso também afirma que Legislativo e Executivo não “cuidaram das providências” que viabilizariam a execução do piso salarial. O ministro pretende levar a decisão cautelar ao plenário virtual nos próximos dias. O magistrado se compromete a reavaliar o caso, ao fim do prazo.

Serão intimados a prestar informações no prazo: os 26 estados, o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente dados referentes ao risco de demissões.

Por fim, o Ministério da Saúde, os conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Ação questionada

A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.

A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A entidade também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A CNSaúde ressaltou que a matéria não foi analisada em comissões parlamentares, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme postula a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou o aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

“A decisão do ministro Luís Roberto Barroso é um marco na jurisprudência do STF. Mesmo reconhecendo a incontestável importância dos enfermeiros e técnicos para o país e a necessidade de valorização dessas carreiras, exige estudo de impacto financeiro-regulatório por parte do legislador de forma a compreender a extensão dos custos e os efeitos adversos que o piso acarretará, tanto para o setor privado, como também para os Estados e Municípios. A União não pode impor um piso de cima para baixo e quebrar os orçamentos dos hospitais públicos, privados e entidades não lucrativas. A prestação de saúde no país estava sob o risco de iminente colapso”, disse André Silveira, advogado que atuou na causa pela Confederação das Santas Casas.

Veja a decisão do ministro:

Adi 7222 Mc – Decisão Mlrb by Guilherme Goulart on Scribd

 

 

Fonte: Metrópoles
Créditos: Polêmica Paraíba