O governo anunciou nesta terça-feira (7) que está disponível o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (disponível para sistema Android e iOS) para fazer o cadastro e poder receber o auxílio emergencial de R$ 600. Além disso, também foi lançado um site. Para tirar dúvidas, está disponível o telefone 111. “Qualquer outro site ou app é falso”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o site está disponível desde a noite de segunda-feira (6) e já foram feitos cerca de 600 mil cadastros. Para quem é correntista do Banco do Brasil ou tem poupança na Caixa, o pagamento deve estar disponível já na quinta-feira (9), segundo o governo.
Quem estava registrado no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer um novo cadastro. Quem precisa fazer o cadastro são os trabalhadores sem carteira assinada (informais), quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual).
Quanto é pago e por quanto tempo? Cada pessoa que tiver direito deve receber três parcelas de R$ 600. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
Quem tem direito? É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência. A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda.
Não poderão receber: família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico (entenda mais a seguir) para os inscritos no sistema até 20 de março de 2020. Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.
Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois).
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Fonte: Poder 360
Créditos: UOL