No mesmo dia (15 de junho) em que a FDA, agência norte-americana responsável pela regulamentação do setor farmacêutico e sanitário, publicou relatório para explicar os motivos pelos quais não recomendava o uso de cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico de COVID-19, e em que a OMS determinou a suspensão das pesquisas com cloroquina e hidroxicloroquina, o Ministério da Saúde encaminhou um relatório à imprensa informando que adotaria uma nova orientação de uso dos medicamentos, dessa vez incluindo grupos especiais de pacientes: grávidas e crianças.
Somente no final do dia 17 de junho é que a Nota foi oficialmente publicada no site do Ministério da Saúde a estabelecer um novo padrão de uniformização do atendimento no SUS e pelos sistemas de saúde. Contudo, tal forma de estabelecer um novo protocolo viola a Lei 8.080/1990, seja porque não segue o processo administrativo estabelecido para tanto, seja porque não se pauta em evidências científicas.
Diante de tantas irregularidades, a Associação Brasileira de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Afins – ABRADIREITOS entrou com um mandado de segurança coletivo perante o Superior Tribunal de Justiça a fim de tutelar a saúde de todas as gestantes e crianças residentes no Brasil com diagnóstico de COVID-19.
A Associação é representada pelo escritório Mouzalas Azevedo Advocacia. Segundo os advogados que assinam a petição inicial do mandado de segurança, não há evidências suficientes de que o fosfato ou sulfato de cloroquina têm eficácia na prevenção ou no tratamento da COVID-19, mas, sim, de que podem provocar diversos efeitos colaterais, não sendo, no mínimo, responsável submeter crianças e gestantes à ministração destes fármacos.
A expectativa do advogado é que, diante da relevância da matéria, é que rapidamente seja proferida uma decisão para proteger o direito fundamental à saúde de crianças e gestantes em tempos de pandemia. O mandado de segurança, impetrado contra o ato do Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tramita no Superior Tribunal de Justiça sob o número 26413/DF.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: paraiba.com