Contribuintes donos de moedas virtuais, como bitcoin, ou que lucraram com a venda delas no ano passado, devem prestar contas à Receita Federal.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2018, ano base 2017, começou no dia 1º de março e termina em 30 de abril. A Receita espera receber nesta no 28,8 milhões de declarações.
“Todos os bens o contribuinte precisa declarar, inclusive essas moedas virtuais”, informou o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir.
Ele apontou, porém, que só está obrigado a declarar que tinha mais de R$ 5 mil em criptomoedas até 31 de dezembro de 2017. Ou então quem lucou acima de R$ 35 mil com a venda desse tipo de bem no ano passado.
A moeda virtual deve ser declarada na ficha de “Bens e Direitos”, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017. É a mesma ficha na qual os contribuintes declaram automóveis e imóveis, por exemplo.
No ano passado, as moedas virtuais registraram forte valorização – no caso da bitcoin, ela foi de quase 400%. Segundo Samir Choaib, sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, o contribuinte precisa declarar no IR deste ano apenas o valor que gastou na aquisição.
No caso de contribuintes que venderam suas criptomoedas e obtiveram lucro, é preciso ter recolhido os impostos, procedimento que deve ser feito no mês subsequente ao da venda.
“Se ele vender com lucro, vai ter de pagar o ganho de capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%”, acrescentou.
Embora o Fisco tenha iniciado um processo para ter mais informações sobre os bens dos contribuintes neste ano, Choaib observou que essa identificação não é possível no caso de moedas virtuais.
“Como é uma moeda virtual, sem registro, acaba ficando difícil saber com quem isso está. De qualquer forma, acho que ainda vai ter algum posicionamento mais efetivo da Receita mais para frente. A grande dificuldade é comprovar com quem está, até onde isso é rastreável ou não. É preocupante e a Receita vai se preocupar com isso”, declarou.
O Banco Central alertou recentemente que as moedas virtuais não são emitidas e nem garantidas por qualquer autoridade monetária.
De acordo com o BC, a compra e a guarda das denominadas moedas virtuais com finalidade especulativa “estão sujeitas a riscos imponderáveis, incluindo, nesse caso, a possibilidade de perda de todo o capital investido, além da típica variação de seu preço”.
Fonte: G1
Créditos: Alexandro Martello