O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação ao Banco do Brasil, por danos morais, após um casal de idosos ser vítima de golpe de clonagem de cartão enquanto sacava dinheiro em uma agência em Tietê, no interior do estado. O banco terá de ressarcir os clientes por retirada de R$ 4.952,08 de forma fraudulenta, além de R$ 5 mil de indenização.
O desembargador Nelson Jorge Júnior, da 13ª Câmara de Direito Privado, manteve a decisão da primeira instância que condenava o banco por não ter fornecido segurança o suficiente para os clientes. O caso ocorreu em julho de 2018.
O casal alega ter seguido para a agência bancária acompanhado da filha. Por estar doente, o titular da conta entregou cartão e senha à esposa para que ela realizasse o saque no caixa eletrônico — ele permaneceu no carro com a filha.
A mulher fez a transação normalmente, mas ao deixar a agência, foi chamada de volta por dois rapazes; ela disse ter retornado por pensar ter esquecido algo. Eles pediram que ela recolocasse o cartão na máquina e digitasse uma das senhas. A dupla tomou a frente e apertou letras e números, dizendo que o problema havia sido resolvido. Ela retirou o cartão e foi embora. Nos autos, consta que não entregou a senha do cartão a eles em nenhum momento.
Mais tarde as vítimas souberam que R$ 4.952,08 haviam sido retirados da conta. As compras haviam sido feitas minutos após a ida ao caixa eletrônico, mas na cidade de Botucatu, a mais de 130 km de distância de Tietê. Além das compras, também foram feitos dois empréstimos consignados no cartão.
O casal procurou a agência para relatar o ocorrido e tentar reverter a situação. No entanto, o banco se negou a devolver o dinheiro ou mesmo anular os empréstimos. A alegação feita pela instituição financeira — e apresentada mais tarde à Justiça — é a de que cartão e senha são bens pessoais e intransferíveis, o que não havia sido obedecido pelo titular da conta ao repassar essas informações à esposa.
Na visão de Nelson Jorge Júnior, relator da ação no TJ, a argumentação do banco não é válida pois as vítimas são casadas em regime de comunhão universal de bens desde 1971. Soma-se isso ao fato de que o homem estaria doente no dia do saque.
“Defeito na prestação do serviço”
O desembargador também observou, na ação, que o banco não apresentou gravações das câmeras de segurança ou qualquer outra prova que demonstrasse descuido por parte dos clientes.
Ele também citou o fato de o crime ter ocorrido dentro da agência bancária, apontando “defeito na prestação de serviço” por não disponibilizar “adequada e necessária segurança dentro de seu estabelecimento”.
“Ademais, aqui não se trata de mera clonagem de cartão, pois a coautora esteve em possível situação de risco à sua saúde e à sua vida, por ter sido abordada diretamente por sujeitos que poderiam estar armados, corroborando ainda mais com a ocorrência do sofrimento que lhe fora injustamente imputado pelo banco réu”, escreveu.
Outro fator levantado pelo relator foi que a clonagem do cartão levou ao saque de mais de metade do benefício da aposentadoria do titular da conta.
Procurado pelo UOL, o Banco do Brasil ainda não se manifestou sobre o caso.
Fonte: Bol
Créditos: Bol