contrato extinto

Após BB, Petrobras também anuncia que aposentado será desligado

Funcionário que tiver benefício concedido por solicitação feita após reforma da Previdência terá contrato extinto

Após BB, Petrobras também anuncia que aposentado será desligado

A Petrobras anunciou, na última sexta-feira (17), que os empregados celetistas da empresa que ingressaram com pedido de aposentadoria após a reforma da Previdência terão o contrato de trabalho extinto quando o benefício for concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A emenda constitucional diz que “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição.”

A Petrobras afirma que o funcionário que protocolou pedido de aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019 poderá permanecer na empresa, desde que cancele a solicitação junto ao INSS.

Empregados podem ter o contrato de trabalho mantido desde que não tenham recebido o benefício ou feito saque do FGTS ou do PIS – Geraldo Falcão/Petrobras

“Para os empregados que deram entrada com o tempo de contribuição decorrente de vínculo com a Petrobras e desejarem desistir do benefício, o cancelamento poderá ser solicitado desde que o empregado exerça essa prerrogativa antes do primeiro recebimento do benefício ou do saque do FGTS ou do PIS.” ​

Procurado pelo Agora, o Sindipetro-SP (Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo) diz que vai “se informar a respeito”.

A FUP (Federação Única dos Petroleiros) diz que, por enquanto, não há nenhuma normativa interna com orientações para funcionários.

Banco do Brasil

Há duas semanas, o Banco do Brasil também anunciou que os funcionários celetistas que se aposentarem por pedido feito após a reforma da Previdência terão o vínculo empregatício automaticamente rompido.

O banco, no entanto, foi criticado por sindicatos por exigir que esses funcionários comuniquem à empresa de que fizeram a solicitação. As entidades defendem que não se pode exigir que parta do funcionário o pedido de desligamento por aposentadoria e que, quem não o fizer, não pode ser ameaçado de demissão por justa causa.

Kleytton Morais, do Sindicato dos Bancários de Brasília, defende que a obrigação de transmissão de informações dos segurados à empresa deveria ser exclusivamente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Laísa Dall'Agnol