A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, trouxe importantes mudanças para a maneira como as empresas tratam as informações pessoais dos cidadãos. No entanto, um cenário controverso tem se desenhado no contexto das farmácias, onde a exigência do CPF dos clientes para a concessão de descontos tem gerado preocupações quanto à privacidade e à legalidade dessa prática.
Para esclarecer os aspectos jurídicos envolvidos, conversamos com o advogado Guilherme James, que ressalta que a LGPD foi criada para proteger os cidadãos contra violações de privacidade e dados, estabelecendo diretrizes claras sobre como as empresas devem tratar as informações pessoais dos indivíduos.
Segundo a LGPD, as empresas são responsáveis por garantir a confidencialidade dos dados, proteger o sigilo das informações e evitar acessos indevidos ou não autorizados. Além disso, os dados dos usuários não podem ser usados para promoções, publicidade ou qualquer forma de indução ao consumo de medicamentos sem o consentimento explícito do titular.
Uma prática que tem se tornado comum é a exigência do CPF dos clientes para a concessão de descontos em farmácias. No entanto, Guilherme James adverte que essa exigência é ilegal. Ele destaca que, por trás dessa aparente busca por descontos, podem existir motivações mais obscuras, como a venda de dados pessoais para outras empresas.
Os consumidores têm direitos garantidos pela LGPD, como o acesso e correção de seus dados, a revogação do consentimento e a solicitação de exclusão das informações. Além disso, as informações dos consumidores devem ser usadas apenas para finalidades específicas e com seu consentimento para compartilhamento com terceiros.
A LGPD se aplica às farmácias em situações em que os dados dos clientes são solicitados para cadastro, programas de fidelização ou prontuários digitais. O problema surge quando muitas farmácias começam a exigir o CPF dos consumidores, supostamente para descontos ou programas de fidelidade, mas, na realidade, podem estar usando esses dados para perfilar os consumidores.
“É importante observar que a farmácia só deve coletar dados pessoais do usuário em casos de medicamentos de receita controlada, como antibióticos ou psicotrópicos, em que a retenção da receita médica é necessária. Mesmo nesses casos, não é necessário coletar o CPF do consumidor além dos dados já presentes na receita médica, como nome completo e endereço”, explica o advogado.
Recentemente, surgiram relatos de que farmácias estariam vendendo dados sensíveis de consumidores, o que é ilegal e prejudicial aos consumidores. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já está investigando essas práticas.
Guilherme James lembra que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, qualquer pessoa que participe de danos causados por violação de dados pessoais tem o dever de indenizar quem sofreu os danos. Isso significa que tanto as farmácias quanto os responsáveis pelos programas de fidelização podem ser responsabilizados.
No entanto, o advogado expressa preocupação com a possibilidade de a ANPD não ter autoridade suficiente para responsabilizar entidades públicas, como a União, que é responsável pelo Programa Farmácia Popular do Brasil e pelo Programa de Benefícios de Medicamentos (PBM). Ele espera que a LGPD seja rigorosamente cumprida para evitar a repetição de ilegalidades que prejudicam os consumidores.
“Em resumo, a exigência ilegal do CPF de milhões de consumidores em farmácias e o possível vazamento de dados sensíveis destacam a necessidade de fiscalização e aplicação eficaz da LGPD. A proteção da privacidade dos cidadãos é uma questão de extrema importância que deve ser abordada com rigor pelas autoridades competentes e pelo setor privado”, concluiu Guilherme James.
Guilherme James
OAB PB 16.756
Fonte: Adriany Santos
Créditos: Adriany Santos