Com a pandemia causada pelo covid-19, a Agência Nacional da Avaliação Civil (ANAC) autorizou temporariamente que fosse feito alterações em aeronaves operadas por órgãos públicos, e operadores aéreos autorizados para o serviço aeromédico, com a finalidade de permitir a acomodação da Capsula de Isolamento de Pacientes, destinadas ao transporte de vítimas de infecção respiratória.
A capsula de isolamento já vem sendo usada em diversos países, visando o resgate e transporte aéreo de pacientes com suspeita ou infectados com o coronavírus. Wla cria uma barreira de isolamento respiratório e de contato contra o contágio do vírus, dando maior segurança aos tripulantes e profissionais da saúde e diminuindo o risco de contaminação da aeronave.
A autorização é válida apenas pelo período em que vigorar a emergência de saúde pública no Brasil. A Anac avaliou os métodos adotados por outros países e optou por recorrer as práticas usadas pela autoridade de aviação europeia, a European Union Aviation Safety Agency (EASA).
Para uso do dispositivo, o operador aéreo deve observar medidas mitigatórias de segurança para contenção adequada do paciente em condições normais de voo, providenciar a fixação do equipamento de forma correta e as instruções do fabricante da Capsula de Isolamento de Pacientes, entre outras medidas que constam na Decisão nº 83, contida no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Primeiras Notícias
Créditos: Polêmica Paraíba