O vereador eleito de Santa Rita, Otávio Cassiano de Souza Silva, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), enfrenta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. A denúncia foi apresentada por Aderaldo Bento da Silva Filho, primeiro suplente do partido, à 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita.
De acordo com a ação, Otávio teria extrapolado o limite legal de autofinanciamento de sua campanha eleitoral, o que configura violação ao artigo 27, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Segundo a legislação, os candidatos podem investir recursos próprios até 10% do limite total de gastos permitido para o cargo, que, no caso de vereador em Santa Rita, é de R$ 32.006,56.
No entanto, Otávio Cassiano declarou R$ 8.000,00 de recursos próprios, ultrapassando em R$ 4.799,34 o limite legal de R$ 3.200,66. A irregularidade corresponde a 149,95% acima do permitido, algo considerado de alta gravidade, com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral.
Parecer técnico e consequências
No parecer técnico anexado à AIJE, a Unidade Técnica Eleitoral manifestou-se pela reprovação das contas de campanha de Otávio e pela aplicação de multa equivalente a 100% do valor excedido, ou seja, R$ 4.799,34, a ser recolhida ao Tesouro Nacional.
Além disso, a denúncia argumenta que, mesmo após a devolução do valor excedente, ocorrida em 19 de novembro de 2024, o candidato já teria se beneficiado da quantia durante o período eleitoral, ferindo a lisura do pleito e a paridade de armas entre os candidatos.
O advogado de Aderaldo Bento, Diogo Maia da Silva Mariz, solicitou, em caráter de tutela de urgência, que seja negado o diploma de vereador a Otávio Cassiano e, consequentemente, assegurada a posse do primeiro suplente no cargo.
Fundamentação legal
A ação tem como base o artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, que prevê a cassação do diploma em caso de comprovação de captação ou gastos ilícitos de recursos que comprometam a legitimidade da eleição. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a extrapolação do teto de gastos como fato grave, capaz de alterar o resultado do pleito.
Caso a Justiça Eleitoral acolha a denúncia, Otávio Cassiano poderá ter seu mandato cassado. A decisão final está sob análise da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita.