As declarações devem ser encaminhadas à Receita Federal até as 23h59 desta segunda-feira (30/4)
Faltando apenas um dia do fim do prazo, pelo menos 4,9 milhões de contribuintes ainda não haviam acertado as contas com o Fisco. Até as 16h de sábado (28/4), a Receita Federal recebeu 23.910.889 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 87% dos 28,8 milhões de documentos esperados para 2018 — no DF 780 mil devem enviar o documento.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s desta segunda-feira (30).
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Em 2018, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Também foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do IRPF, inclusive as que estão em atraso.
Confira cinco mudanças no IRPF 2018
- Despesas médicas: não é mais obrigatório constar, nos recibos de gastos médicos usados para dedução, o endereço do estabelecimento que prestou o serviço.
- Dependentes de pais separados: filhos de casais divorciados com guarda compartilhada poderão constar na declaração de apenas um dos responsáveis. A lei anterior não trazia esse tipo de guarda. Assim, era comum que ambos os pais declarassem os filhos e caíssem na malha-fina.
- Desapropriação de imóveis: até o ano passado, era isenta a indenização por desapropriação para fins de reforma agrária. Agora, está isento o ganho decorrente de qualquer desapropriação feita pelo poder público.
- Fertilização in vitro: passa a ser isenta apenas a contribuinte que foi submetida ao tratamento de fertilidade. Antes, o parceiro também podia deduzir a despesa.
- Remessa de dinheiro para outro país: está isento, no IRPF 2018, o envio de qualquer valor para fins educacionais, culturais, científicos ou de tratamento médico.(Com informações da Agência Brasil)
Fonte: Metrópoles
Créditos: Metrópoles