Violência doméstica

A cada 2 minutos, uma mulher recebe proteção contra violência doméstica no país

Há exatos 13 anos, a Justiça brasileira ganhou um novo instrumento para tentar frear a violência sofrida por mulheres. A sanção da Lei Maria da Penha em 7 de agosto de 2006 mudou a forma de atuação do poder público na proteção às vítimas. A lei “pegou” e, em 2018, a cada dois minutos uma mulher no Brasil recebeu da Justiça medida protetiva para impedir que ela seja alvo da violência doméstica.

Em três anos –de 2016, primeiro ano em que os doados começaram a ser colhidos, até 2018, últimos números disponíveis–, a concessão de medidas protetivas cresceu 35%. Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obtidos junto a tribunais estaduais de Justiça, o número saltou de 249 mil concessões, em 2016, para 336 mil, em 2018. Isso dá uma média de 922 mulheres atendidas por dia, ou uma a cada dois minutos.

Em 2018, foram abertos 367 mil novos inquéritos de violência contra mulheres, o que mostra que quase todos resultam em uma medida protetiva. Apesar disso, havia ainda no ano passado 359 mil inquéritos pendentes –número que vem caindo, já que em 2016 eram 412 mil.

Para Rodrigo Capez, juiz auxiliar da presidência do CNJ, os 13 anos da lei serviram para prevenir crimes mas também para conscientizar sobre violência contra a mulher. “Essa é uma das maiores das virtudes da lei”, diz ele. “A violência acabava sendo naturalizada, a mulher muitas vezes não conseguia entender como havia violência no ato de ofender, de humilhar. A grande vantagem de 2006 para cá é a conscientização da vítima de que ela não é um objeto”, afirma.

A proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia. Para isso, é preciso registrar um boletim de ocorrência e pedir a medida protetiva para a autoridade policial. Nesta etapa, o policial pode requisitar exame de corpo de delito e outros exames. Feito o registro, a polícia deve enviar o pedido de proteção imediatamente a um juiz, que tem um prazo de 48 horas para atender a notificação. É o juiz quem vai ordenar como a medida deverá ser cumprida, salvo casos específicos. O descumprimento tem pena de três meses a dois anos de prisão.

 

Capez afirma que o instrumento protetivo é eficiente. Para exemplificar, ele cita uma pesquisa de 2018 do Instituto Patrícia Galvão que apontou que 97% das mulheres assassinadas não tinham medida de proteção, enquanto 96% não tinham sequer registrado Boletim de Ocorrência.

Fonte: Uol
Créditos: Uol