Menos de um ano depois da decretação do fim do auxílio-moradia, no valor de R$ 4 mil e 300, pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu criar um novo auxílio para os magistrados brasileiros.
Trata-se do auxílio-saúde, aprovado pelo CNJ no último dia 10. Os pagamentos com o benefício poderão chegar a até 10% dos salários recebidos.
A resolução aprovada pelo Conselho prevê três modalidades de auxílio: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação), serviço prestado diretamente ao tribunal ou “auxílio de caráter indenizatório”, correspondente a 10% do salário. Neste último caso, o valor não será submetido ao teto constitucional, por se tratar de “auxílio indenizatório”.
Estresse na Justiça
O relator da proposta foi o conselheiro Valtércio de Oliveira. Ele sugeriu uma padronização no pagamento do auxílio para facilitar o controle da concessão do benefício.
O conselheiro levou em conta dados de pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) segundo os quais mais de 90% dos juízes de primeiro grau estão “mais estressados que no passado”.
Entre os juízes estaduais, o índice chegou a 97,2%, segundo o voto do conselheiro Valtércio.
Agora, cada tribunal deverá optar por uma das três soluções propostas pelo CNJ e regulamentar a medida.
Boa saúde
O relator do ato normativo aprovado pelo Plenário do CNJ defendeu a importância da aprovação do texto.
“Ao imputar foco na saúde de magistrados e servidores, este Conselho passa a clara mensagem de que o ser humano prolator de cada despacho, decisão, acórdão, minuta ou parecer é a peça mais importante de prestação jurisdicional, fim único e último do Poder Judiciário. Uma pessoa com uma boa saúde é uma pessoa apta a desempenhar as suas funções da melhor maneira possível”, justificou.
Tempo de arrocho
O que chama a atenção na resolução do CNJ é que o órgão decidiu criar o auxílio-saúde em um cenário com o país ainda mergulhado em grave e prolongada crise econômica e com grande aperto fiscal.
Todos procuram, das mais diferentes formas, reduzir suas despesas. Em muitos órgãos públicos, até cafezinho já foi cortado, para aliviar os gastos.
A decisão do CNJ contempla também servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário.
Claro que essa conta não ficará restrita ao pagamento do auxílio-saúde a magistrados e servidores das cortes de todo o País.
Outras instituições que atuam na prestação jurisdicional, como Ministério Público e Tribunais de Contas, certamente se acharão no direito de reivindicarem esse auxílio-saúde.
O estresse do cidadão
É inquestionável o fato de que os magistrados trabalham em um ambiente de maior estresse atualmente, como alega o CNJ.
Mas, e os cidadãos contribuintes que vivem apertados financeiramente e assistem a criação desses auxílios para quem já recebe os maiores salários do serviço público, ficarão com que nível de estresse diante disso? São eles, afinal, que pagam compulsoriamente essa conta.
Fonte: Cidade Verde
Créditos: Cidade Verde