O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Reclamação 24760 e determinou a suspensão dos efeitos de uma decisão proferida em 11 de julho de 2016 pelo juiz da 7ª Vara Cível da Capital José Célio de Lacerda Sá, numa ação de indenização por danos morais movida pelo governador Ricardo Coutinho contra sua ex-esposa a jornalista Pâmela Bório. A informação foi publicada em primeira mão pelo blog “Os Guedes”.
“(…) defiro o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão reclamada, sem prejuízo de nova reflexão no futuro. 18. Cite-se o beneficiário do ato reclamado, no endereço constante do doc. 3, p. 2. Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Intimem-se”, diz o despacho do ministro.
Na ação, Ricardo alega que Pâmela, nas suas divulgações no Instagram, dissimuladamente, estabelece relação indireta dos fatos criminosos envolvendo o Jampa digital com a sua pessoa, quando era prefeito do município de João Pessoa. Ele pediu a remoção ou bloqueio do perfil dela no Instagram e facebook.
O pedido foi deferido pelo juiz José Célio. “Entendo que o autor comprovou o iminente perigo de dano, em virtude de que a continuidade dessas especulações maculadoras de sua pessoa e em razão da velocidade da circulação das informações nos meios cibernéticos citados acima podem gerar graves e irreparáveis danos. Assim, a fim de que não se pereça o resultado útil do processo e evite-se a continuidade do perigo de dano pela conduta dos réus, devo conceder a tutela de urgência ao autor”, escreveu o magistrado, que estabeleceu multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento.