Senado pode votar novas causas para aumento de pena do feminicídio

O aumento no tempo da pena de prisão aplicável ao feminicídio — assassinato de mulher por razões de gênero — é o primeiro item da pauta do Plenário desta semana, que também inclui outros dois projetos ligados à segurança pública, tema considerado prioritário pelo Senado em 2018.

O aumento no tempo da pena de prisão aplicável ao feminicídio — assassinato de mulher por razões de gênero — é o primeiro item da pauta do Plenário desta semana, que também inclui outros dois projetos ligados à segurança pública, tema considerado prioritário pelo Senado em 2018. Entre as hipóteses para o agravamento da pena está a prática do crime em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. Se for aprovado, o texto (PLC 8/2016) seguirá para a sanção presidencial.

As medidas protetivas são determinadas pela Justiça para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica. As mais conhecidas são o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima e a fixação de limite mínimo de distância dele em relação à vítima, informa reportagem da Agência Senado.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o juiz pode também suspender ou restringir a posse ou o porte de armas pelo agressor,  proibi-lo  de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas e até proteger os bens da vítima por ações como bloqueio de contas e indisposição ou restituição de bens indevidamente subtraídos.

O autor do texto, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), lembra que muitas vezes as medidas não são cumpridas e inúmeros casos culminam com a morte da vítima. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) concorda.

— Lamentavelmente, não são poucos os agressores que descumprem medidas protetivas, voltam a agredir as suas companheiras e nenhuma penalidade maior sofrem por parte da legislação brasileira — lamentou a senadora em Plenário na semana passada.

Impasse
Vanessa foi relatora do PLC 4/2016, aprovado na quarta-feira (7), véspera do Dia Internacional da Mulher. O texto prevê pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial que determine medida protetiva. O projeto seguiu para sanção do presidente da República.

A aprovação resolveu um impasse judicial. Como os juízes costumavam divergir, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento de medida protetiva não caracterizaria crime de desobediência a ordem judicial. Isso poderia impedir, na prática, a prisão em flagrante do agressor que, por exemplo, contrariasse decisão judicial para se manter distante da vítima.

Para a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o descumprimento de medidas protetivas é um dos obstáculos na aplicação da Lei Maria da Penha.

— A Lei Maria da Penha, que é uma lei de vanguarda no mundo, aprovada pelo Parlamento brasileiro, encontra grande dificuldade de ser aplicada por inúmeros tipos de obstáculos que encontra na sua frente. Um deles está justamente no descumprimento de medidas protetivas previstas naquela lei.

Causas
Atualmente, o Código Penal já prevê o aumento de pena para o feminicídio em três hipóteses: se a vítima estiver gestante ou nos três meses posteriores ao parto, se a vítima for menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos ou tiver alguma deficiência e se a vítima estiver na presença de descendente, como filho e neto, ou de ascendente, como pais e avós.

O projeto cria outras situações para o agravamento da pena: se o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima. Essa hipótese pode ser caracterizada, por exemplo, se o crime for diante de uma câmera, com divulgação pela internet.

Outros projetos
Entre os projetos na área de segurança pública que devem ser votados na semana está o que cria o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens (PLS 240/2016). O outro texto agrava a pena de crimes praticados em situação de tocaia nas imediações de residência, no interior de escola ou em raio de até cem metros do ambiente escolar (PLS 469/2015).