O juiz Ricardo Freitas, relator do caso do registro de candidatura do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), a prefeito de Patos, apresentou seu voto pelo deferimento do registro. O relator entendeu que para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela Câmara de Vereadores.
“Não há nos autos nenhum julgamento pela Câmara Municipal de Patos, seja de contas de gestão, seja de contas anuais”, destacou o relator em voto bem fundamentado.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba já incluiu o nome e a foto de Nabor nas urnas eletrônicas.
Após o voto do relator, o juiz federal Emiliano Zapata, pediu vistas do processo, adiando a decisão final, que deve ser pelo deferimento da candidatura.