O julgamento de 24 de janeiro pode ser apenas a primeira decisão colegiada que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) terá que tomar sobre o caso em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu, a depender do conteúdo dos votos dos juízes e da disposição da defesa em apresentar recursos.
Se Lula for condenado, mas a defesa puder apresentar recursos como embargos infringentes ou de nulidade, o processo deve ficar mais alguns meses no tribunal –hoje, a tramitação desses recursos na Lava Jato tem levado de seis a oito meses, informa reportagem de José Marques, da Folha.
Nessa média de tempo, os embargos seriam decididos em meio ao início da corrida eleitoral, cujo prazo limite para registro de candidatura é 15 de agosto. O processo de Lula, no entanto, tem tramitado de forma mais célere que os anteriores.
Embargos infringentes podem ser apresentados quando, ao modificar uma decisão de primeira instância, os magistrados de segunda instância divergem em seus votos e, no final, prevalece o entendimento desfavorável ao réu.
A defesa, então, pode pedir que seja feito um novo julgamento para que haja a possibilidade de que o voto derrotado prevaleça e beneficie o seu cliente.
Já o embargo de nulidade também se baseia nessas divergências, mas leva em conta situações que podem anular o processo como um todo.
No TRF-4, que revisa as decisões de Sergio Moro, o mérito dos processos criminais da Lava Jato são julgados por três juízes, que compõem a oitava turma.
Depois, nos embargos infringentes e de nulidade, assume a quarta seção, que inclui a sétima e oitava turma, além da vice-presidente do tribunal, Maria de Fátima Freire Labarrère. O relatório dos casos sai das mãos do juiz João Pedro Gebran Neto e passa para a juíza Cláudia Cristofani.
Em todo o processo, a defesa do ex-presidente tem apresentado recursos que questionam desde pedidos negados até a imparcialidade dos juízes que decidem o caso.
NEGADOS
Mesmo com recursos, as chances não são boas se houver condenação. Até o momento, foram julgados oito embargos infringentes em ações da Lava Jato no TRF-4. Com apenas uma exceção, todos foram negados e a decisão da oitava turma, desfavorável ao réu, mantida.
No único caso modificado pela quarta seção, o policial federal Jayme de Alves Oliveira Filho, acusado de fazer entregas de dinheiro ao doleiro Alberto Youssef, teve a pena reduzida e Adarico Negromonte Filho, também ligado ao doleiro, foi absolvido.
O tribunal julgou infringentes em processos que foram decididos, no máximo, até maio de 2017.
Em junho, a pena do ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada foi aumentada de 19 para 34 anos. A defesa já entrou com um pedido de infringentes, mas ainda não houve decisão.
Os embargos infringentes ficaram célebres durante o julgamento do mensalão, quando dez réus pediram a revisão dos casos pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) após o decisões serem tomadas por votação apertada, de 6 a 5.
O ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino, por exemplo, tiveram penas reduzidas ao serem absolvidos do crime de formação de quadrilha quando os embargos infringentes foram julgados.
Lula pode se registrar para a disputa eleitoral de 2018 mesmo que o TRF-4 o condene após todos os recursos, mas sua candidatura deve ser julgada pela Justiça Eleitoral.
Há dúvidas, entre especialistas consultados pela reportagem, se ele poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso seja condenado mas ainda tenha recursos tramitando na segunda instância.