Presidente do TJPB descumpre decisão unânime do pleno para não convocar concursados

Descumprindo decisão unânime do pleno, o presidente do Tribunal e Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti, não convoca os concursados de 2008, cujo edital havia previsão expressa preenchimento imediato das vagas existentes à época, bem como para as vagas que pudessem surgir durante a validade do concurso.

No período de validade, mais precisamente em meados do ano de 2010, o Tribunal de Justiça criou cargos através de lei, realizando apenas poucas nomeações e não preencheu as demais vagas criadas até o final do prazo.

Findo o prazo de validade, foram impetrados aproximadamente 40 mandados de segurança envolvendo aproximadamente 130 pessoas. Os candidatos tiveram seu direito reconhecido e todas as ações foram julgadas procedentes pelo Tribunal Pleno, com todos os desembargadores votando favoráveis aos concursados.

Mesmo sendo os julgamentos a unanimidade, o presidente do Tribunal de Justiça está recorrendo em todos os processos com exceção de alguns onde perdeu o prazo e os processos que transitaram em julgado. Todas as ações foram impetradas contra o Presidente do Tribunal de Justiça, hoje o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Sendo Marcos Cavalcanti parte nos Mandados de Segurança, não poderia participar de qualquer forma dos processos, sem tecer qualquer comentário, despachar nos mesmos ou em qualquer processo que traga efeito aos Mandados de Segurança. Entretanto, mesmo contrariando qualquer norma e lógica jurídica, o Presidente do Tribunal está analisando a admissibilidade dos recursos.

Mesmo em alguns processos que não houve recurso, ou seja, que a decisão é definitiva, Marcos Cavalcanti não vem cumprindo a determinação judicial do próprio tribunal, pedindo aditamentos de prazo para cumprimento injustificado e simplesmente ignorando as decisões. A alegação utilizada para o não cumprimento das decisões é a de ausência de orçamento para tanto. Entretanto, mesmo passados dois anos para julgamento dos Mandados de Segurança, o Presidente nunca conseguiu apresentar qualquer justificativa que levasse a demonstrar a ausência de orçamento para tanto.

Esquece o Presidente do Tribunal de Justiça que para existir criação de cargos através de Lei tem, obrigatoriamente, que existir a correlação com dotação orçamentária para tanto. Como foi feito à época do concurso.
Detalhe

Após o concurso realizado em 2008, mais 2 concursos foram lançados, sendo dois para servidores de quadro especializado e um para Juiz que se encaminha para finalização. Se não existe recurso para nomeação de concursado de 2008, qual o motivo de abrir outros dois concursos, inclusive o de juiz que necessita de valores exorbitantes para o cumprimento de suas nomeações?