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MPF denuncia prefeitos por formação de quadrilha

Eles são acusados de terem constituído e integrado organização criminosa responsável por apropriação e desvio de recursos públicos federais

 

O Ministério Público Federal denunciou Francisca Gomes Araújo Motta, José William Segundo Madruga e Renê Trigueiro Caroca – prefeitos dos municípios paraibanos de Patos, Emas e São José de Espinharas, respectivamente – e outras 15 pessoas, entre empresários e servidores públicos.
Eles são acusados de terem constituído e integrado organização criminosa responsável por apropriação e desvio de recursos públicos federais e municipais destinados ao custeio do transporte escolar no âmbito das prefeituras daqueles três municípios. Os três prefeitos já se encontravam afastados de seus cargos por decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife (PE).
Segundo a Procuradoria Regional da República da 5ª Região , a organização criminosa era liderada, na esfera pública, pelos três prefeitos e também pela chefe de gabinete de Patos, Ilanna Araújo Motta. Ela detinha grande influência na gestão das três prefeituras, não só por compor o mesmo grupo político que comanda os municípios, mas, sobretudo, em função de laços familiares com os três chefes do Executivo Municipal: é filha da prefeita de Patos, esposa do prefeito de São José de Espinharas e ex-sogra do prefeito de Emas.
De acordo com a denúncia, os gestores e servidores públicos dos três municípios simulavam procedimentos licitatórios ou montavam dispensas de licitação para justificar a contratação direta e ilegal de empresas do grupo criminoso, sobretudo a Malta Locadora, localizada em Pernambuco e comandada por Carlos Alexandre Malta e Rafael Caetano Santos, casado com a filha do prefeito de São José de Espinharas, Renê Caroca, em mais uma demonstração dos laços familiares da empreitada criminosa.
Em função da ausência de efetiva concorrência, os valores da locação dos veículos para transporte escolar eram fixados em patamares bem acima do preço de mercado. Constatou-se que a Malta não passava de empresa de fachada, não possuindo patrimônio, empregados ou veículos, sendo portanto incapaz de prestar os serviços demandados nas licitações que vencia sucessivamente nos municípios paraibanos sob a influência do grupo familiar.
Quando a Malta Locadora “vencia” as licitações, os prefeitos e servidores ficavam encarregados de selecionar pessoas do próprio município para prestar os serviços formalmente contratados à empresa, embora a subcontratação fosse proibida pelos editais de licitação e pelos contratos administrativos. As subcontratações eram firmadas em valores inferiores ao que a prefeitura pagava às empresas ligadas ao esquema, o que possibilitava o desvio dos recursos públicos. Além disso, nenhum dos veículos sublocados atendia aos requisitos do contrato, sendo que alguns deles, empregados no transporte escolar, eram meras sucatas com mais de vinte anos de idade, colocando em risco a vida dos estudantes daqueles municípios.
Também eram subcontratados veículos pertencentes aos próprios gestores ou a servidores de alto escalão das prefeituras (como pregoeiros e chefes de gabinete), o que demonstra claramente sua associação com os sócios das locadoras. Em determinados casos, inclusive, os automóveis eram locados apenas no papel, permanecendo em uso por seus proprietários, sem que houvesse a efetiva prestação de serviços. A Malta Locadora participou de 38 licitações em Patos, Emas e São José de Espinharas, e foi “vencedora” em todas. Entre os anos de 2010 e 2015, a empresa recebeu desses municípios paraibanos cerca de 11 milhões de reais.
A tabela abaixo lista todos os acusados de envolvimento no esquema. A denúncia oferecida neste momento pelo MPF abrange os crimes de organização criminosa, fraude a licitação e falsidade ideológica. Os envolvidos no esquema ainda podem vir a ser denunciados também pelos delitos de desvio e apropriação de dinheiro público e lavagem de capitais.

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A denúncia foi oferecida ao TRF5 e não à Justiça Federal na Paraíba, ou seja, em primeira instância, porque em ações criminais os prefeitos têm direito a foro especial por prerrogativa de função. Se a denúncia for recebida pelo Tribunal em Recife, os denunciados passarão a ser réus.