A Coligação ‘Pra frente com povo’ ingressou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com pedido de cassação do registro de candidatura do candidato e prefeito interino de Patos, Lenildo Morais (PT), da coligação ‘Patos para vencer e crescer’.
O prefeito interino concedeu na última terça-feira (27), gratificação aos agentes de tributos da Prefeitura de Patos, no período eleitoral vedado por Lei, de acordo com o artigo 9 inciso I, Art 10 e art 12, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa, e art 73 inciso V e art 8 da Lei nº 9.504/97. O ato, de acordo com a Aije, configura abuso de poder econômico ou político.
Segundo os advogados, Ítalo Torres de Lima e Alexsandro Lacerda, o fato é grave o que poderá resultar na cassação do registro do candidato além da decretação da inelegibilidade do mesmo por dez anos.
Eles ainda afirmaram que outros fatos graves praticados por Lenildo e que se constitui conduta vedada serão ‘objetos de outras ações eleitorais e ação de improbidade administrativa’. Os advogados ainda informaram que todas as medidas tomadas pelo prefeito interino são de caráter eleitoreiro.
O Inciso V diz que: Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do pelo direito, ressalvados.
Fonte: Patos Verdade