A Promotoria de Justiça de São Bento instaurou um procedimento administrativo e solicitou a análise de possível inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 751/2019, de São Bento, que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em virtude do atraso no pagamento do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes, que requisitou da prefeitura e câmara a documentação pertinente à aprovação da lei. A legislação foi sancionada no último dia 13 pelo prefeito Jarques Lúcio da Silva II.
Dentro do procedimento, o promotor encaminhou expediente ao procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, solicitando que seja examinada a possibilidade de ajuizar ação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça da Paraíba contra a lei municipal.
Segundo o promotor, a Lei nº 751/2019 afronta o disposto em normas federais. Ele destaca que a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2998 que considerou válido exigir pagamento de multas de trânsito e tributos para a liberação de certificado de registro e licenciamento de veículo, com a devida remoção como medida administrativa.
O promotor Osvaldo Lopes ressalta ainda que, em se tratando de normas de trânsito, a proibição de circulação de veículos sem IPVA pago visa assegurar a fiscalização dos veículos. “Portanto, senão há pagamento de tributo, o veículo não é licenciado; senão é licenciado, não pode transitar nas vias terrestres urbanas e ruais e, caso opte por transitar, praticará infração gravíssima de trânsito, cuja medida é a remoção do veículo”, enfatiza o promotor.
Fonte: Blog do Ninja
Créditos: Blog do Ninja