O Ministério Público Eleitoral (MPE) negou recurso do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, e manteve parecer condenando o ex-gestor a ficar inelegível por 8 anos. A sentença, proferida no dia 19 de setembro, afastou a prática de conduta vedada, mas considerou comprovado o abuso de poder econômico praticado pelo ex-prefeito, envolvendo contratações de servidores por excepcional interesse público, apesar do número de candidatos aprovados em concurso público ser superior ao quantitativo de vagas oferecidas.
“Chegou ao conhecimento deste Parquet Eleitoral a existência de um concurso público, devidamente homologado, para o provimento de cargos do quadro permanente de pessoal do Município de Bayeux/PB. Ademais, apurou-se que a não convocação dos aprovados no referido concurso público deu ensejo à propositura de uma ação civil pública pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que foi julgada procedente com determinação para a convocação dos candidatos aprovados…Em sentença, prolatada em 21 de março de 2017, o Juiz da 4ª Vara de Bayeux julgou procedente os pedidos formulados na Ação Civil Pública e determinou que o Município nomeasse todos os candidatos aprovados no certame regido pelo Edital n.º 001/2012 dentro do número das vagas, fixando o prazo de 90 dias, bem como determinou o desligamento dos servidores contratados a título precário para o preenchimento dos cargos previstos no concurso público, sob pena de multa pessoal na quantia mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) por candidato não nomeado, diz o procurador regional eleitoral Victor Carvalho Veggi em seu parecer.
Ainda segundo o parecer do MPE, “compulsando os autos, restou caracterizado, de fato, o abuso de poder político por parte do então gestor público e candidato à reeleição, haja vista as vagas oferecidas por meio do certame ora enfrentado, as convocações realizadas e as contratações por excepcional interesse público levadas a efeito pelo gestor durante o ano eleitoral de 2016, mesmo diante da recomendação expedida e da discussão travada no bojo da ação civil pública ajuizada”.
De acordo com o MPE, o proceder do gestor em firmar contratos por excepcional interesse público em volume superior ao número de contratos celebrados nos anos anteriores, e sem sequer observar a ordem de classificação no certame, bem como a ausência de qualquer justificativa, demonstrou um comportamento voltado ao pleito.