Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti e a neta dele Rafaella Milet Cavalcanti Ferreira contra sentença da 1ª Vara Federal do Distrito Federal que condenou os dois pelo crime de improbidade administrativa.
Na decisão, publicada hoje (9), os desembargadores do TRF1 mantiveram o entendimento da primeira instância de que Severino Cavalcanti contratou a neta como funcionária fantasma de seu gabinete entre os anos 2003 e 2005.
Para a relatora do recurso, desembargadora federal Mônica Sifuentes, as provas mostram que Rafaella Milet Cavalcanti não exerceu o cargo de assessora do avô por razão de incompatibilidade de horários, pois cursava engenharia e estagiava em uma empresa. Na Câmara, a neta de Severino mantinha contrato no gabinete do avô em dois períodos.
Em seu voto, seguido pelos demais desembargadores da turma, a relatora afirma não haver “nenhuma prova documental que comprove ou que dê, ao menos, indícios de que a neta do ex-deputado exercia alguma das atribuições destinadas aos secretários parlamentares”.
Em 2005, Severino Cavalcanti renunciou à presidência da Câmara dos Deputados para escapar da cassação do mandato após ser acusado de receber propina de R$ 10 mil por mês do dono de um dos restaurantes da Câmara.
Créditos: Blog do Marcos Wéric