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ABALO NAS CONTAS DO ESTADO: Presidente do TJ Joás de Brito determina bloqueio de 33,9 milhões do estado
Joás de Brito, ao proferir o despacho, observou, também, o que disciplina o artigo 104, I, do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) e a Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.