Nenhuma delas prevê a prisão preventiva
UMA SEMANA DE FABIANO NO CÁRCERE: Liberdade não é coisa pequena, é o maior direito do ser humano depois da vida. Por Adriana Bezerra
“O simples descumprimento das medidas cautelares não autorizaria a imediata decretação da prisão preventiva, sobretudo em razão da sua natureza expecional. Entendo que o Juízo dispõe de outras medidas cautelares diversas da prisão, as quais se mostram mais ajustadas às circunstâncias do caso concreto, permitem a tutela do meio social e também servem, mesmo que cautelarmente, de resposta justa e proporcional ao mal supostamente causado pelo paciente", apontou Gilmar Mendes.