danos morais
Banco deve indenizar correntista por descontos indevidos nos proventos de sua aposentadoria
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu de manter a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Água Branca, na qual o Banco Bradesco foi condenado a pagar a uma correntista uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por realizar descontos nos seus proventos de aposentadoria, bem como em sua conta corrente, sem a sua autorização, relativos a dois empréstimos. A relatoria da Apelação Cível nº 0800586-73.2018.8.15.0941 foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.