nas escolas públicas e privadas
Lei que proíbe ‘ideologia de gênero’ em escolas de Campina Grande, é julgada inconstitucional
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, nessa terça-feira (3), a inconstitucionalidade formal da lei nº 7.520/2020 do Município de Campina Grande, que proíbe a interferência da ‘ideologia de gênero’ nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental da cidade, no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados pelo sexo biológico. A norma foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.