Manoel Junior pede urgência para apreciação do PDC que permitirá mamografia a mulheres abaixo dos 50 anos pelo SUS

manuel junior

O deputado federal Manoel Junior (PMDB-PB), vice-líder do partido na Câmara dos Deputados, pediu urgência na apreciação do PDC 1442/14, projeto de decreto que revoga a Portaria 1.253/13 do Ministério da Saúde, que exclui o direito a mamografia bilateral para mulheres de até 49 anos. Com isso, o médico que fizer o exame pelo Sistema Único de Saúde (SUS) terá que escolher uma das mamas da paciente para fazer o exame preventivo.

Manoel Junior, que também é médico, afirma que conversou com vários colegas e com representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o consenso é de que essa decisão só prejudicará mulheres que precisam fazer o exame preventivo. O parlamentar lembra ainda que de acordo com o parecer da Comissão Nacional de Mamografia (CNM), um estudo internacional aponta redução de 26% a 29% na mortalidade em mulheres entre 40 e 49 anos que realizaram o exame, comparadas a pacientes que não fazem mamografia preventiva.

A portaria divulgada no ano passado é contraditória à Lei Nº 11.664/08, que prevê o exame mamográfico para todas as mulheres a partir dos 40 anos. “Este é um grave engano do Ministério da Saúde que precisa ser corrigido urgentemente, já que essa portaria priva o direito a um exame importantíssimo para a saúde de todas as mulheres brasileiras”, afirma Manoel Junior. “E mais: uma portaria não pode mudar o que está numa Lei Ordinária.”