O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), reformou, parcialmente, sentença de primeiro grau que proibia a prefeitura do município de João Pessoa de nomear como secretário o familiar do prefeito ou do vice-prefeito, conforme pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Na ação, o MPE requereu a exoneração de todas as pessoas nomeadas para o exercício de cargo em comissão ou funções gratificadas que possuam parentesco com os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador e secretários municipais.
O juiz de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, concedendo um prazo de seis meses para que a prefeitura cumprisse as obrigações impostas. Inconformado, o município de João Pessoa interpôs o recurso de apelação, propondo a reforma parcial da sentença, tão somente para excluir da proibição os agentes políticos.
Ao analisar o recurso, o desembargador José Ricardo Porto observou que “a ressalva se restringe ao parentesco entre agentes políticos, de tal forma que, por exemplo, pode ser nomeado como secretário o familiar de prefeito, vice-prefeito ou de vereador”. Ele disse que permanece, porém, proibida a nomeação de parente daquele que ocupa função política, para os cargos de direção, chefia e assessoramento.
Isso significa que a prefeitura terá de demitir os servidores que tenham parentesco com pessoas investidas em cargos de direção, chefia ou assessoramento, ou ainda de função gratificada nas administrações direta e indireta, caso existam situações de nepotismo.
Do Blog com da Jornal da Paraíba