DERROTA DO GOVERNO: TJPB declara a inconstitucionalidade de artigos que criavam a Procuradoria Jurídica da Polícia Militar

 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB).Diretoria considera decisão uma da mais importantes vitórias da advocacia pública paraibana. 

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reunido em sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira (26), julgou procedente, à unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0587981-65.2013.815.0000, de autoria da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB). Com a decisão, a Procuradoria Jurídica da Polícia Militar da Paraíba fica extinta, retornando a representação judicial e o assessoramento jurídico da corporação aos procuradores do Estado da Paraíba. A medida entrará em vigência a partir da publicação da decisão e da comunicação pessoal ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa.

O Judiciário paraibano reconheceu a inconstitucionalidade os artigos 9º, VIII, e do 26ª, ambos da Lei Complementar nº 87/2008 do Estado da Paraíba, e correspondentes itens do seu Anexo I.  A decisão impugna os dispositivos da legislação, que regulamenta a estrutura da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), que previam a criação de cargos de Procurador Jurídico e Chefes de Seções da Procuradoria Jurídica, todos comissionados, no âmbito da corporação.

O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto. Em seu voto, ele argumentou que os dispositivos impugnados ofendiam os artigos 133 e 134 da Constituição Estadual, bem como o 132 da Carta Magna de 1988, que outorgam à Procuradoria-Geral do Estado e a seus procuradores a prerrogativa, exclusiva, e indelegável de representar o Estado da Paraíba judicial e extrajudicialmente, inclusive, nos contenciosos administrativos, além do desempenho das funções de assessoramento e de consultoria jurídica do Poder Executivo através de procuradores ocupantes de cargos efetivos.