Justiça determina suspensão de Lei Municipal de Lucena: No Carnaval o funcionamento dos estabelecimentos e a realização de festas será até às 2h da madrugada

Cópia de Graziela Queiroga Gad de S 13 05 09  (12)

 Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, em Ação Civil Pública, a Justiça da comarca de Lucena, distante 49 quilômetros da Capital, concedeu a liminar para suspender a Lei Municipal nº 777/13, que regulamenta os horários de funcionamento dos bares, restaurantes, casas de show e similares da cidade, por encontrar irregularidade na lei. Com a suspensão, passa a valer para o carnaval uma Portaria conjunta, já existente há cinco anos, entre a Justiça, o MPPB, a Prefeitura e demais órgãos da Segurança Pública, determinando o funcionamento dos estabelecimentos e a realização de festas até às 2h da madrugada.

O MP requereu a suspensão da lei em caráter de urgência para garantir a ordem, a saúde e a segurança da população da cidade de Lucena, conforme explicou em sua decisão a juíza Graziela Queiroga, diretora do Fórum da Comarca.

A magistrada relatou que o Poder Judiciário tem a missão institucional de examinar a legalidade e a constitucionalidade de atos e leis, aplicando o direito criado pelo Poder Legislativo, a um caso concreto que lhe seja submetido a julgamento.

Na decisão, Graziela Queiroga destacou que na análise da Lei Municipal 777/13, verificou-se erro, especialmente no art. 4º, que incorre em grave ilegalidade, quando autoriza o funcionamento de bares, boates, casas de espetáculos e similares, até às zero hora, mesmo sem dispor dos requisitos mínimos para o funcionamento, quais sejam: Alvará de funcionamento; Licença de vigilância sanitária; Licença Ambiental; Acesso para pessoas portadoras de deficiência; Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros e medidas para garantir a integridade física dos frequentadores.