RÉU CONFESSO: NO DF, JUIZ CONSIDERA MACONHA ‘RECREATIVA’ E ABSOLVE TRAFICANTE

O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, absolveu um réu confesso de tráfico de drogas. O juiz brasiliense considerou que a maconha é uma droga recreativa e, usando como referência a Lei de Drogas, não poderia estar na lista de substâncias proibidas. O acusado foi pego em flagrante enquanto tentava entrar com a maconha dentro do estômago no presídio da Papuda. Ao todo, o réu levava 52 porções da droga e deveria entregar a um presidiário. No julgamento, pediu a pena mínima e acabou absolvido.

Em sua decisão, o juiz declarou que “Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias”.

O juiz se ressalta exemplos que comprovariam o uso da maconha como droga recreativa e medicinal. Na sentença, os casos do Uruguai, Califórnia e a posição do ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, embasam a decisão do magistrado.