MPF obtém mais uma condenação do ex-prefeito Chico Ferreira de Santa Cruz por improbidade

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O Ministério Público Federal em Sousa, na Paraíba, obteve sentença favorável contra o ex-prefeito de Santa Cruz (PB) Francisco Ferreira Sobrinho, por omissão na prestação de contas de R$ 36 mil destinados à construção de sistema de abastecimento de água no município. A Justiça considerou a conduta do ex-prefeito dolosa com flagrante má fé, condenando o réu ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil e suspensão dos direitos políticos por três anos.

Para o juiz, o réu não conseguiu justificar o motivo na omissão do dever de prestar contas. Francisco Ferreira Sobrinho alegou que a prestação não tinha sido feita por não ter tido acesso à documentação necessária, em decorrência de divergências políticas com o novo gestor. No entanto, conforme o Ministério Público Federal havia argumentado na ação proposta, o prazo estipulado para apresentação das contas (27/10/2008) ocorreu durante a vigência do mandato eletivo do réu, que terminou em 31/12/2008.

As verbas federais, no valor de R$ 60 mil, chegaram ao município de Santa Cruz em 2007, através do Convênio nº 2100/2006, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O referido valor foi repassado à prefeitura em três parcelas, no valor de R$ 24 mil as duas primeiras e R$ 12 mil a última. Finda a vigência do convênio, o réu não apresentou a prestação de contas referente à aplicação da segunda e terceira parcelas, o que ensejou a instauração da tomada de contas especial.

A sentença foi proferida em 11 de novembro de 2013. O ex-prefeito condenado pode recorrer.

Ação de Improbidade nº 0002293-2010.4.05.8202.