A Prefeitura Municipal de Sousa firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba se comprometendo a anular, até o dia 7 de janeiro, o concurso público para servidores, rescindir o contrato com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão (Funape), empresa organizadora do concurso e ressarcir todos os candidatos inscritos.
O TAC foi assinado pelos promotores de Justiça Leonardo Quintans Coutinho e Stoessel Wanderley de Sousa Neto, pelo prefeito de Sousa, André Gadelha, pelo secretário de Administração, Lailson Gomes, e pelo procurador do município, Cleonerubens Lopes.
O termo de ajustamento estabelece ainda que a prefeitura deve publicar, até 10 de janeiro de 2014, o edital de licitação para contratação de empresa idônea e imparcial para realização do certame; a publicar o edital do novo concurso até o dia 20 de março; realizar as provas até 18 de maio e divulgar o resultado final até 18 de junho. Além disso, deverá rescindir todos os contratos temporários por excepcional interesse público até o dia 30 de junho do próximo ano.
Irregularidades
O concurso público da Prefeitura de Sousa já havia sido objeto de ação civil pública da Promotoria de Justiça por causa das irregularidades praticadas pelo Município, como a dispensa indevida de licitação para contratar a Funape; o descumprimento do contrato e a renúncia à receita pública, já que o contrato prevê que o pagamento da empresa se fará através de arrecadação das taxas de inscrição, o que não é lícito porque essas taxas têm natureza de tributos e, por isso, são receita pública a que não se pode renunciar.
Também foram apontadas falhas durante a organização do concurso, como o fato de aproximadamente cem candidatos terem sido identificados na lista de inscritos apenas com o primeiro nome; deficiências na publicidade das alterações do edital e a instabilidade na lista de inscritos. Vários candidatos que efetuaram suas inscrições no concurso também não figuraram na lista inicial de inscritos.
Outra irregularidade constatada pela Promotoria foi o fato de candidatos matriculados para o cargo de assistente de gestão passarem a constar, a partir de 17 de julho de 2013, como concorrentes ao posto de assistente jurídico, havendo entre os envolvidos apenas parentes do prefeito.
Ajustes
A prefeitura se comprometeu ainda a encaminhar remeterá à Câmara Municipal, em regime de urgência constitucional, projeto de lei que inclua dentro das hipóteses de contratação temporária constantes na Lei Municipal n° 1927/2003, o novo inciso em seu art. 2° com o seguinte teor: “ao preenchimento de função nos quadros da administração destinada à realização de serviços públicos essenciais, desde que não haja servidores efetivos e/ou comissionados nem aprovados em concurso público que detenham as mesmas atribuições, condicionada a possibilidade de contratação temporária à existência de processo administrativo deflagrado para realização de concurso público, ficando a contratação restrita ao período máximo de 180 dias, vedada a prorrogação”.
Caso haja descumprimento das cláusulas do termo de ajustamento, será aplicada multa pessoal solidária cominatória aos representantes do Município no valor de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil reais por dia de atraso. Caso sejam efetuadas novas contratações irregulares a partir da data de celebração deste termo de ajustamento de conduta, incidirá ainda multa pessoal cominatória equivalente a R$ 1 mil por servidor contratado irregularmente, imputada ao prefeito municipal.