PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTO ANTÔNIO É AFASTADO POR ACUMULAR CARGO.

dr-danielUma decisão da juíza federal Lana Lígia Galati, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou o afastamento do Procurador Federal Daniel Carneiro de Albuquerque Santana (PSB), lotado atualmente na cidade de Serra Talhada, em Pernambuco, e que também exerce o cargo de vereador e presidente da Câmara Municipal da cidade de Riacho de Santo Antônio, no Cariri Paraibano.
De acordo com a decisão da magistrada, Dr. Daniel, como é popularmente conhecido o Procurador Federal, não pode cumular o cargo de procurador com o de vereador. Diz a magistrada, em sua decisão que tal situação vai de encontro com o que dispõe o Decreto lei nº 201, de 1967, que prevê sobre a possibilidade do Poder Legislativo promover o afastamento do mandato de vereador, quando este fixar residência fora do município para o qual foi eleito. Para tentar manter-se no cargo de procurador e não perder o mandato de vereador, Dr. Daniel entrou com um pedido na justiça reivindicando o seu provisório afastamento da Procuradoria, o que foi negado pela justiça quando o parlamentar não estiver na presidência da Câmara.
A juíza Lana Lígia Galati destacou ainda o disposto no art. 6º da Lei 11.890/2008 que aos titulares dos cargos de Procuradores Federais “aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários”, alegando que embora haja compatibilidade de horários entre o cargo efetivo e o eletivo, no presente caso há incompatibilidade funcional. Por fim, por vislumbrar os requisitos necessários, a juíza deferiu o pedido de liminar determinando à autoridade coatora que conceda o afastamento de Dr. Daniel da Procuradoria Federal independente do exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santo Antônio, nos termos do art. 94, III, b, da Lei nº 8.112/90 e art. 38, III, da Constituição Federal.

Após o afastamento de Dr. Daniel da presidência da Câmara, houve uma manobra de um grupo de vereadores para escolher o vereador Severino Antônio do Nascimento, popularmente conhecido como Zé Antônio, como novo presidente daquele poder. De acordo com parlamentares da oposição a escolha de Zé Antônio será questionada na justiça, uma vez que o regimento interno da Casa prevê a realização de novas eleições quando da vacância do cargo de presidente.