Manoel Junior é indicado relator da proposta que perdoa dívidas de até R$ 35 mil de agricultores no Nordeste

 O deputado Manoel Junior (PMDB-PB) foi designado para relatar o Projeto de Lei 5860/13, do Senado, que concede perdão de dívidas de até R$ 35 mil, decorrentes de operações de crédito rural, contraídas por agricultores familiares e pequenos e médios produtores rurais, assim como as respectivas cooperativas e associações, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba (FAEPA), Mário Borba, nós últimos 20 anos, muitas Medidas Provisórias foram editadas, mas nenhuma atendeu concretamente os anseios dos mini, pequenos e médios produtores rurais.

Ele enfatizou que milhares de produtores rurais continuam sofrendo mediante o risco de perder os seus bens e acredita na relatoria do deputado Manoel Junior para mudar esta dura realidade. “Acreditamos na sensibilidade do parlamentar, que conhece como poucos, a dura realidade dos agricultores nordestinos, e acreditamos, sobretudo, na sua articulação política para sensibilizar o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto da importância desta proposta”, declarou Borba.

 

Para o deputado estadual, Francisco Quintans (DEM-PB), o Projeto de Lei 5860/13 de autoria do senador Vital do Rego (PMDB) é o mais completo apresentado até hoje e solucionará de uma vez por todas, a problemática do endividamento rural do homem do campo. “Precisamos aprovar urgentemente essa proposta para socorrer os agricultores do semiárido, que estão sofrendo com a falta de estiagem e a falta de assistência técnica”, declarou.

 

“Sabemos do compromisso do deputado Manoel Junior com os agricultores e produtores rurais e confiamos no seu poder de articulação para convencer o Governo Federal que o impacto orçamentário financeiro é insignificante mediante o sofrimento que os agricultores nordestinos vêm sofrendo nos últimos séculos”, disse Quintans.   

 

Segundo o projeto, o perdão vale para operações realizadas até 31 de dezembro de 2001 e não engloba o valor de multas, juros ou quaisquer outros encargos, como custas processuais e honorários advocatícios. Nos empréstimos tomados após essa data e até a entrada em vigor da nova lei, os agricultores poderão liquidar sua dívida mediante a contratação de nova operação com juros de 3% ao ano, com redução de 65% do valor da operação original e com prazo para sua amortização de até dez anos.

 

De acordo com o texto, no caso de operações de crédito rural superior a R$ 35 mil e inferior a R$ 100 mil, o contratante poderá ter abatimento de 85% do valor da dívida, tendo prazo de dois anos para liquidar o valor remanescente.

 

Já nos contratos com valores superiores a R$ 100 mil, os mutuários terão prazo de 20 anos para repactuar sua dívida com taxas de juros e encargos definidos pela Lei 11.775/08, que regula operações com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.

 

Para Manoel Junior é preciso resgatar urgentemente a dignidade do homem do campo e do trabalhador rural, que depois de perder toda a sua produção e o seu rebanho em decorrência da seca, se vê humilhado, sem ter como pagar suas dívidas e ainda, tendo o seu patrimônio ameaçado pelas instituições financeiras. “Precisamos unir esforços para aprovar com a maior brevidade possível, este projeto, de autoria do meu amigo, o senador paraibano, Vital do Rego, para salvar do colapso a economia do semiárido”, declarou o peemedebista.