Minirreforma criminaliza ação política virtual
A difusão de mensagens e comentários “ofensivos” à honra ou à imagem de candidatos, partidos e coligações será considerada crime e punível com cadeia e multa para o autor e seu contratante caso a presidenta Dilma Rousseff sancione sem vetos uma lei enviada pelo Congresso ao Palácio do Planalto na segunda-feira 25. A criminalização pode valer já na eleição de 2014. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), há risco à liberdade de expressão.
Os dispositivos incriminadores de certas condutas virtuais constam da chamada “minirreforma eleitoral”. Não faziam parte do projeto original apresentado em dezembro de 2012 pelo senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima. Foram introduzidos no texto em setembro, durante votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A inclusão foi proposta pelo senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba.
De acordo com a emenda de Cunha Lima, o autor de mensagens classificadas como criminosas será punido com multa de 5 mil reais a 30 mil reais e com prisão de seis meses a um ano. O castigo para quem o contratou é pior: de 15 mil reais a 50 mil reais de multa e de dois a quatro anos de cadeia.
Na justificativa por escrito que apresentou ao defender a criminalização, Cunha Lima dizia que as redes sociais tornaram-se poderosas na formação da opinião pública brasileira, mas “têm tido seu uso deturpado”, especialmente em períodos eleitorais. “Já se constatou”, dizia ele, “a contratação de grupo de pessoas para que realizem ataques, via internet, aos candidatos, partidos ou coligações”.
Se os dispositivos foram sancionados, passarão a integrar a lei 9.504, de 1997, que estabelece as normais gerais das eleições. A lei foi modificada em 2009 para prever um outro tipo de punição por propaganda eleitoral na internet. Os propagandistas que atribuem a obra deles a terceiros (a candidatos ou a partidos, por exemplo) podem ser multados entre 5 mil reais e 30 mil reais.
Os candidatos que se sentirem vítimas de ataques em sites e redes sociais poderão recorrer à Justiça para que esta ordene a retirada do conteúdo do ar, também de acordo com a minirreforma. O mecanismo não fazia parte do projeto original de Romero Jucá. Foi incluído a pedido dele próprio na mesma votação ocorrida em setembro na CCJ.
Ao propor a emenda, Jucá disse em uma justificativa por escrito que “o principal objetivo é dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater essa prática deletéria, que tem trazido grandes prejuízos ao andamento das campanhas eleitorais”.
O ataque à honra de um candidato já é um ato alcançado pelo Código Penal. A conduta pode ser enquadrada como calúnia, injúria ou difamação. A novidade pretendida pela minirreforma eleitoral, explica o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é a criminalização de atos contra a imagem de um candidato, um partido ou uma coligação. E, neste aspecto, a liberdade de expressão corre riscos.
O texto aprovado pelos parlamentares não diferencia danos à imagem causados por um fato verídico ou provocados por mentiras. Ou seja, espalhar pela internet um fato verdadeiro pode ser crime, caso esse fato arranhe a imagem de um político ou uma legenda. Por exemplo: disseminar as prisões decorrentes do julgamento do mensalão afeta o PT, assim como as notícias sobre pagamento de propina nas obras do metrô de São Paulo atingem o PSDB. “Vejo esse novo dispositivo com muita preocupação. Há risco concreto de cerceamento à liberdade de expressão por meio da criminalização de certos atos”, afirma Furtado Coêlho.
Dilma tem até a primeira quinzena de dezembro para decidir vai transformar a minirreforma em lei tal qual aprovada pelo Congresso, se assinará apenas uma parte do texto ou se vai vetá-la na íntegra.
O projeto remetido à sanção pode ser lido aqui: http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/141462.pdf