
O juíz Alexandre Targino Gomes Falcão, rejeitou as ações movidas pelo PDT e pela ex-candidata a vereadora de João Pessoa Tatiana Matias contra os vereadores eleitos e suplentes do PSD, dentre eles o presidente da Câmara da Capital, Dinho Dowsley, por fraude à cota de gênero.
Nas duas Aijes, a alegação era de que o PSD registrou 30 candidatos, sendo 21 do gênero masculino e nove candidaturas femininas para as eleições proporcionais, o que descumpriria a cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral.
O caso central girava em torno da candidatura de Maria José Sales da Silva (Gorete Sales), cujo registro foi indeferido por falta de quitação eleitoral, decorrente da não prestação de contas das eleições de campanhas anteriores (2014 e 2016).
Ao apresentar defesa, o PSD argumentou que a candidatura de Gorete Sales foi feita de forma regular, e ela participou ativamente da campanha, produzindo materiais de divulgação, pedindo votos e comparecendo a eventos eleitorais.
O partido também justificou que a substituição da candidatura não foi possível, pois o indeferimento definitivo do registro ocorreu apenas em 16 de setembro de 2024, próximo à data do pleito, inviabilizando a troca de nomes.
Decisão do juiz eleitoral
O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão analisou as provas apresentadas e concluiu que não havia elementos concretos que indicassem a intenção do PSD de burlar a legislação eleitoral.
Segundo a sentença, a impossibilidade de substituição da candidata foi uma consequência dos prazos legais, e não uma estratégia deliberada de fraude.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba