Ex-prefeito de Cajazeiras é acionado por difiidadecultar transição de governo municipal
Para o MPF, há provas contundentes de que Carlos Rafael Medeiros de Souza deliberadamente sumiu com documentos e computadores do setor de licitações da prefeitura.
O ex-prefeito de Cajazeiras (PB) Carlos Rafael Medeiros de Souza foi alvo de ação de improbidade, proposta pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), por sumir com documentos e bens públicos para dificultar os trabalhos da nova gestão municipal, além de descumprir recomendação para disponibilizá-los ao sucessor. Para o MPF há provas contundentes de que o ex-prefeito deliberadamente sumiu com documentos e computadores do setor de licitações da prefeitura, no dia 31 de janeiro de 2012.
Em razão das eleições municipais de 2012, o Ministério Público Federal emitiu recomendação aos prefeitos de Sousa (PB) e Cajazeiras acerca da prestação de contas dos convênios firmados e da entrega da documentação necessária para tal finalidade, quando da transição administrativa entre os prefeitos com mandato se encerrando em 2012 e os gestores com mandato se iniciando em 2013.
No entanto, mesmo notificado pessoalmente, em 29 de outubro de 2012, que deveria disponibilizar ao sucessor toda a documentação necessária para assegurar a prestação de contas dos convênios firmados em sua gestão, o então prefeito Carlos Rafael de Sousa claramente descumpriu a recomendação do Ministério Público.
Ainda em dezembro de 2012, a prefeita eleita, Francisca Denise Albuquerque de Oliveira encaminhou ofício ao MPF informando da dificuldade para fazer funcionar a Comissão de Transição Municipal. Conforme relato da prefeita eleita, o então gestor teria orientado os secretários das pastas da Educação, Saúde e da Promoção Social a não prestarem “qualquer tipo de informação sobre respectivos convênios (…), critérios necessários para a sua manutenção e renovação (…)”.
Ao assumir a prefeitura, Francisca Oliveira informou ao MPF que o ex-prefeito havia levado consigo “computadores do setor de licitações, com arquivos eletrônicos do município desde o ano de 2006. Também havia retirado, no dia 31 de dezembro de 2012, toda a documentação física relativa às despesas e contratos administrativos realizados durante sua gestão. Há até o registro da retirada no livro de controle do município.”
A nova gestão ainda tentou recuperar os documentos e bens extraviados, ajuizando ação de busca e apreensão perante a 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, mas o mandado foi cumprido apenas parcialmente, pois os computadores não teriam sido encontrados. A prefeita eleita ainda informou ao Ministério Público Federal que por ter identificado diversos convênios sem material necessário para a prestação de contas, havia solicitado a instauração de tomada de contas especial.
Para o MPF, está devidamente caracterizado, o desrespeito aos princípios da administração pública constantes na Lei de Improbidade Administrativa, como o dever de honestidade e lealdade às instituições, e evidenciadas as condutas de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Pede-se a condenação do réu nas penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, bem como nas despesas processuais.
A ação foi proposta em 26 de julho de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.