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O desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Pablo Zuniga Dourado concedeu liminar a BPX Bets Sports Group Ltda contra a União Federal, representada pela Advocacia-Geral da União – AGU, que determinou a inclusão das marcas de apostas esportivas e jogos online Vaidebet, Obabet e Betpix365 na lista de operadores autorizados a operar apostas de quotas fixas em âmbito nacional durante o período de adaptação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF.
Na ação que teve início em outubro de 2024 na 9ª Vara Federal Cível da SJDF, a União defendeu que a decisão de não incluir a BPX Bets Sports Group na lista das empresas autorizadas a operar no período de adaptação pela SPA/MF foi fundamentada e argumentou que a exclusão da empresa visava preservar o interesse público e a moralidade administrativa, considerando suspeitas criminais sobre o sócio majoritário.
Em janeiro deste ano, o juiz federal Joao Moreira Pessoa de Azambuja deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada recursal, para determinar que a União proceda à inclusão das marcas www.vaidebet.com, www.betpix365.com e www.obabet.com na lista de operadores autorizados a atuar durante o período de adaptação, desde que o único óbice seja o inquérito policial em que o sócio majoritário da agravante, José André da Rocha Neto, figurava como investigado.
Como a decisão não foi cumprida, a BPX Bets Sports Group ajuizou agravo alegando o descumprimento da decisão judicial, que determinou à União que procedesse a inclusão das marcas na lista de operadores autorizados a atuar no período de adaptação.
O desembargador Pablo Zuniga Dourado fixou um prazo de 48 horas para a União comprovar o cumprimento da decisão. Já a União, representada pela AGU, apresentou petição intercorrente requerendo dilação de prazo por 15 dias, sob o argumento de necessidade de processamento interno da demanda.
A União então fundamentou seu pedido na necessidade de tramitação interna para obtenção de documentos.
“No entanto, tal argumento não se sustenta, pois não foram demonstrados obstáculos específicos ou imprevisíveis que inviabilizassem o atendimento no prazo fixado. Ademais, trata-se de ato essencial para o cumprimento de decisão que busca preservar a atividade empresarial da parte agravante, evitando prejuízos irreparáveis”, registrou o desembargador federal.
Pablo Zuniga Dourado indeferiu o pedido de dilação de prazo requerido pela União e determinou a intimação para cumprir a tutela de urgência no sentido de determinar “a União [que] proceda à inclusão das marcas www.vaidebet.com, www.betpix365.com e www.obabet.com na lista de operadores autorizados a atuar durante o período de adaptação, disposto no artigo 24 da Portaria SPA/MF nº 827/2024”, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a contar da ciência desta decisão.
“Cumprimos todo o rito regulatório respeitando os prazos e solicitações da Secretaria de Prêmios e Apostas e agora celebramos a decisão da Justiça Federal da 1ª Região que permite que as marcas do BPX constem como habilitadas perante o Ministério da Fazenda. Agradecemos ao TRF 1 e agora aguardamos a atualização da lista e as orientações para migração de nossos sites”, afirmou Daniel Sitônio, diretor jurídico do BPX.
Fonte: BNL Data
Créditos: Polêmica Paraíba