Foi aprovado esta semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o Projeto de Lei 858/2024, de autoria do deputado Bosco Carneiro (Republicanos). A matéria prevê a cooperação e o compartilhamento de imagens captadas por sistemas de videmonitoramento, com os órgãos de Segurança Pública do Estado da Paraíba, por meio de uma série de diretrizes e procedimentos que viabilizam esse apoio entre as pessoas jurídicas e naturais e o Poder Público Estadual.
O parlamentar destaca a motivação para a elaboração da matéria. “É uma alternativa de unir forças contra a criminalidade. Às vezes o cidadão tem seu próprio sistema de monitoramento na residência ou na empresa e as câmeras conseguem auxiliar no trabalho investigativo de apuração da polícia. O meio que encontramos para isso foi a celebração de convênios, que poderão ser rescindidos tanto pelo Estado, como pelos responsáveis pelas imagens. Algo que pode parecer simples, mas que sendo formalizado pode auxiliar bastante o trabalho dos agentes da Segurança Publica, inclusive no combate à crimes como depredação do patrimônio público e vandalismo”, disse Bosco Carneiro.
O PL estabelece que o compartilhamento de imagens de sistemas de videomonitoramento com os órgãos de Segurança Pública ocorrerá quando solicitado pelas autoridades competentes para auxiliar na investigação de
crimes, fornecendo imagens que possam ser úteis para a identificação, localização ou reconhecimento de suspeitos e materialidade do crime; para fins de monitoramento de áreas de interesse público, como praças, parques, ruas, avenidas e outros locais de grande circulação, visando prevenir e coibir a ocorrência de delitos e assegurar a segurança da população; para o monitoramento de situações de risco, tais como desastres naturais, acidentes de trânsito, incêndios, entre outros, a fim de auxiliar nas ações de resposta e salvamento; com o objetivo de identificar e combater ações de vandalismo, depredação do patrimônio público ou privado, bem como quaisquer outras práticas ilícitas.
Ainda conforme a matéria, as imagens poderão ser acessadas em tempo real ou em conteúdos armazenados nos dispositivos das pessoas participantes da cooperação e serão utilizadas para o planejamento das ações de polícia ostensiva em prevenção de crimes ou para as investigações policiais em repressão de condutas criminosas. O compartilhamento de imagens deverá ser feito de forma segura e protegida, garantindo a privacidade e a integridade dos dados captados. A matéria foi considerada constitucional pela CCJ e deverá ser analisada em plenário nos próximos dias.