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Por meio de decisão monocrática, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho negou habeas corpus para libertar João Paulo Barbalho Inácio da Silva, que está preso no 5º Batalhão da Polícia Militar em João Pessoa. Ele é acusado de ter provocado o acidente que culminou com a morte de Bruno Fonseca ocorrida no dia 10 de novembro, no bairro de Bessa. A liminar foi indeferida na última quinta-feira (14).
“Inexistentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar, é de ser esta indeferida”, ressaltou o desembargador Joás de Brito ao negar o pedido, alinhado ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A vítima morreu no local ao ter seu carro atingido por uma caminhoneta Mitsubishi l200. Ele e sua esposa estavam indo para a igreja quando se envolveram no acidente.
O fato aconteceu por volta das 8h no cruzamento das avenidas Tertuliano de Castro e Ostencio Osterno Carneiro, no bairro do Bessa. O veículo dirigido por João Paulo, que estava com outro adolescente, teria entrado no cruzamento em alta velocidade batendo na lateral do veículo Siena dirigido por Bruno Fonseca.