Autor do projeto de lei que define o crime de desaparecimento forçado (PLS 245/2011), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), garantiu como presidente da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) que nesta terça-feira (19), será colocado em debate na comissão o projeto que estabelece o feminicídio como crime de homicídio.
Por recomendação de Vital, o de projeto de lei do Senado (PLS 292/2013) que introduz o “feminicídio” como ação qualificadora do crime de homicídio no Código Penal (Lei nº 2.848/1940) realizará uma audiência pública às 14h30, onde participará a ministra da Justiça da Costa Rica, Ana Isabel Garita.
O “feminicídio” é definido como crime de homicídio resultante de violência contra a mulher e tem pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. O PLS 292/2013 estabelece quatro circunstâncias para sua caracterização: violência doméstica e familiar; violência sexual; mutilação ou desfiguração da vítima; emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.
O substitutivo determina ainda que a pena por “feminicídio” não inviabiliza a aplicação de outras punições relativas a crimes conexos. Como o PLS 292/2013 enquadra a prática como homicídio qualificado, ela também será abrangida pela Lei nº 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos.
Vital garantiu que dará toda agilidade para colocar em votação na CCJ, os projetos em pauta sobre o tema, como o (PLS 292/2013) que define o crime de feminicídio como uma “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher.
Autor do projeto de lei que define o crime de desaparecimento forçado (PLS 245/2011), Vital do Rêgo lembrou que a Lei Maria da Penha representou uma grande conquista das mulheres, mas precisa de ajuste visto o crescimento da violência registrado em todo o país. Ele argumentou que o seu projeto busca aumentar a efetividade da Lei Maria da Penha e manter o Brasil na “vanguarda do arcabouço legislativo” no enfrentamento da violência contra a mulher.