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Contribuinte de João Pessoa podem antecipar pagamento do IPTU e TCR 2025 a partir desta segunda (20)

Os contribuintes de João Pessoa poderão antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Foto: SECOM
Foto: SECOM

Os contribuintes de João Pessoa poderão antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao exercício de 2025 a partir desta segunda-feira (20), através do Portal do Contribuinte. 

Com atualização de 4,87% no valor dos tributos, as guias de pagamento estarão disponibilizadas para pagamento com código de barras ou via pix.

De acordo com o calendário fiscal da Secretaria da Receita Municipal (Serem), o pagamento em cota única, com 15% de desconto, vencerá no dia 14 de março. Além deste desconto, permanece válido o desconto adicional de 5% instituído pela gestão do prefeito Cícero Lucena aos contribuintes que estavam em dia com a prefeitura no último dia 31 de dezembro, totalizando 20% de desconto.

Para quem não tem acesso a um computador ou celular, a distribuição das guias de pagamento será iniciada no início de fevereiro pelos Correios. Assim como ocorre todos os anos, além dos contribuintes poderem optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 14 de março, eles também poderão realizar o parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 7 de abril.

Como ter acesso – Além dos boletos através do atendimento presencial da Receita no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria, o contribuinte pode ter acesso através do aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’ e no Portal do Contribuinte da Prefeitura de João Pessoa, onde ele pode escolher a melhor opção de pagamento.

O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 7 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes. 

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma

14/03 – Cota única com desconto; 

07/04 – Total do exercício sem desconto; 

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em: 

1ª parcela: 14/03; 

2ª parcela: 07/04; 

3ª parcela: 08/05; 

4ª parcela: 06/06; 

5ª parcela: 07/07; 

6ª parcela: 07/08; 

7ª parcela: 05/09; 

8ª parcela: 07/10; 

9ª parcela: 07/11; 

10ª parcela: 05/12.

Fonte: PMJP
Créditos: Polêmica Paraíba