A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, do 1º Tribunal do Júri da Capital, negou no início da noite desta terça-feira (12) pedido de revogação de prisão (habeas corpus) do advogado João Paulo Barbalho Inácio da Silva, preso em flagrante na manhã do último domingo como responsável pela colisão que provocou a morte do construtor Bruno Fonseca, fato ocorrido no bairro do Bessa, na Capital.
Na decisão, a juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues apresenta o seguinte argumento: “De acordo com o artigo 318 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva se fundamenta na necessidade de assegurar a ordem pública ou econômica, pela conveniência da instrução criminal ou para assegurar a futura aplicação da lei penal”.
A magistrada, no argumento, ressalta que: “Como bem ressaltou a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, a infração foi de extrema gravidade, porquanto o acusado, que estava com aparentes sintomas de embriaguez, dirigia em alta velocidade e sem respeitar a sinalização de trânsito”.
Com a decisão, João Paulo permanece detido no 5º Batalhão da Polícia Militar, localizado no bairro Valentina Figueiredo, na Zona Sul.