Declaração

Corretores de imóveis e imobiliárias devem realizar declaração ao COAF até 31 de janeiro

Corretores de imóveis e imobiliárias devem realizar declaração ao COAF até 31 de janeiro

Os corretores de imóveis e imobiliárias têm até o dia 31 de janeiro para realizar a Declaração de Não Ocorrência ou a Comunicação de Operações Suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Essa exigência está prevista na Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro.

Declaração de Não Ocorrência

A declaração de não ocorrência deve ser feita sempre que, durante o ano anterior, o corretor ou imobiliária não tenha identificado operações ou propostas suspeitas de lavagem de dinheiro. 

Comunicações de Operações Suspeitas (COS)

Se alguma operação suspeita foi identificada no ano anterior, o corretor ou imobiliária deve relatá-la ao COAF. Além disso, todo o procedimento de averiguação deve ser documentado e arquivado pelo profissional.

O que são operações suspeitas?

Operações consideradas suspeitas, também chamadas de Comunicações de Operações Suspeitas (COS), incluem situações como:

  • Transações em dinheiro vivo de valores altos;
  • Negociações que não condizem com o perfil econômico do comprador;
  • Pagamentos provenientes de países considerados paraísos fiscais, entre outros.

Essa comunicação é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por meio do site oficial do Cofeci: www.cofeci.gov.br, entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2025.

Confidencialidade e proteção ao corretor

As comunicações realizadas ao COAF, sejam de não ocorrência ou de operações suspeitas, são sigilosas e garantem proteção ao corretor ou imobiliária. Caso a comunicação tenha sido feita de boa-fé, o profissional estará isento de qualquer responsabilidade, mesmo em situações de desdobramentos jurídicos.

Penalidades por descumprimento

O não cumprimento das obrigações previstas pode acarretar penalidades severas, como:

  • Multas irrecorríveis;
  • Cassação da autorização para o exercício da profissão;
  • Vedação de negócios com instituições financeiras;
  • Encerramento de contas bancárias e até mesmo perda do negócio.

Essas medidas visam garantir o cumprimento da legislação e proteger o mercado imobiliário contra crimes financeiros.

Acesse o sistema para realizar a declaração de não ocorrência diretamente pelo link: www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia, nesta página você também encontrará a resolução do COFECI, um guia de prevenção à lavagem de dinheiro e o manual de utilização do SISCOAF. 

Cumprir essa obrigação não apenas evita sanções, mas também reafirma o compromisso dos profissionais do mercado imobiliário com a integridade e a transparência nas suas operações.

Assessoria