Os corretores de imóveis e imobiliárias têm até o dia 31 de janeiro para realizar a Declaração de Não Ocorrência ou a Comunicação de Operações Suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Essa exigência está prevista na Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro.
Declaração de Não Ocorrência
A declaração de não ocorrência deve ser feita sempre que, durante o ano anterior, o corretor ou imobiliária não tenha identificado operações ou propostas suspeitas de lavagem de dinheiro.
Comunicações de Operações Suspeitas (COS)
Se alguma operação suspeita foi identificada no ano anterior, o corretor ou imobiliária deve relatá-la ao COAF. Além disso, todo o procedimento de averiguação deve ser documentado e arquivado pelo profissional.
O que são operações suspeitas?
Operações consideradas suspeitas, também chamadas de Comunicações de Operações Suspeitas (COS), incluem situações como:
- Transações em dinheiro vivo de valores altos;
- Negociações que não condizem com o perfil econômico do comprador;
- Pagamentos provenientes de países considerados paraísos fiscais, entre outros.
Essa comunicação é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por meio do site oficial do Cofeci: www.cofeci.gov.br, entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2025.
Confidencialidade e proteção ao corretor
As comunicações realizadas ao COAF, sejam de não ocorrência ou de operações suspeitas, são sigilosas e garantem proteção ao corretor ou imobiliária. Caso a comunicação tenha sido feita de boa-fé, o profissional estará isento de qualquer responsabilidade, mesmo em situações de desdobramentos jurídicos.
Penalidades por descumprimento
O não cumprimento das obrigações previstas pode acarretar penalidades severas, como:
- Multas irrecorríveis;
- Cassação da autorização para o exercício da profissão;
- Vedação de negócios com instituições financeiras;
- Encerramento de contas bancárias e até mesmo perda do negócio.
Essas medidas visam garantir o cumprimento da legislação e proteger o mercado imobiliário contra crimes financeiros.
Acesse o sistema para realizar a declaração de não ocorrência diretamente pelo link: www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia, nesta página você também encontrará a resolução do COFECI, um guia de prevenção à lavagem de dinheiro e o manual de utilização do SISCOAF.
Cumprir essa obrigação não apenas evita sanções, mas também reafirma o compromisso dos profissionais do mercado imobiliário com a integridade e a transparência nas suas operações.
Assessoria