Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica terão direito à matrícula imediata em escolas próximas ao novo domicílio, nos casos de necessidade de afastamento do lar. A medida está prevista no projeto (PL 594013) apresentado pelo deputado Major Fábio (Pros-PB), aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para dar poderes ao juiz, que poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima de violência, depois de decretado o afastamento da mulher e dos filhos do lar, como medida protetiva de urgência. Segundo o deputado Major Fábio, a ideia do projeto é facilitar a vida das mulheres que têm coragem de denunciar a violência sofrida em casa.
-Essa lei vem abraçar essas pessoas que já são vítimas, que passam por tantos transtornos. Então, abraça a família e faz com que a família possa evitar mais esse constrangimento de chegar a um lugar e não ser abraçada por uma nova escola, defendeu o Major Fábio.
Para Juliana Alexandre Cardoso, Conselheira Tutelar do Conselho Tutelar de Sobradinho no Distrito Federal, o projeto é bem-vindo porque a vida escolar também é afetada pela violência doméstica. “A gente percebe sim que atrapalha a vida escolar da criança. Com certeza este projeto vai ajudar no desenvolvimento escolar da criança e ela não ser tão prejudicada”, afirmou.
O projeto que garante a matrícula imediata dos filhos das mulheres vítimas de violência quando há necessidade de mudança de endereço ainda será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça.